22/09/2026 17h07 Atualizado 22/09/2026
Paraíso mandou o primeiro jogo no Pereirão e depois no Antônio Damião — Foto: Divulgação/Secretária de Esporte e Juventude de Paraíso
A goleada por 8 a 0 do Interporto sobre o Paraíso, no último sábado (19), no Estádio Antônio Damião, pela terceira rodada da Segundona 2026, ficou marcada por uma ocorrência extracampo. O árbitro Amailton Brito relatou na súmula do jogo a ausência completa de policiamento durante toda a partida, além de linhas de marcação do gramado praticamente invisíveis.
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O episódio viola as normas de segurança do torneio e pode render denúncias e punições ao clube mandante e ao próprio juiz no Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO).
No documento oficial da partida, o árbitro registrou textualmente que "registrou-se a ausência de policiamento no local durante toda a partida". Em outro trecho do relatório, Brito fez observações sobre as condições do campo de jogo, apontando que as linhas que delimitam o gramado "apresentavam baixa visibilidade, encontrando-se praticamente inexistentes em alguns pontos".
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A realização do confronto sem a presença de força policial fere diretamente o artigo 15 do regulamento da Segunda Divisão. O dispositivo estabelece de forma expressa que as equipes de arbitragem "não deverão iniciar ou prosseguir uma partida se não for oferecida a segurança necessária".
Pelas falhas na organização, o Paraíso corre o risco de ser denunciado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de cumprir obrigação de regulamento, que prevê multas de R$ 100 a R$ 100 mil.
Já o árbitro Amailton Brito pode ser denunciado no artigo 261-A do CBJD (deixar de cumprir obrigações relativas à sua função), com pena de suspensão de 15 a 90 dias e multa de até R$ 1 mil. Ele também corre o risco de responder pelo artigo 267 (deixar de solicitar providências de segurança ou deixar de interromper a partida por falta de garantias), que estipula suspensão de 30 a 360 dias e multa de R$ 100 a R$ 1.000.
O caso agora está sob análise da Procuradoria de Justiça Desportiva do TJD-TO, órgão que avaliará o relatório da arbitragem para decidir se oferecerá denúncia formal contra a associação e contra o juiz, definindo em quais artigos os envolvidos serão julgados.