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Edinaldo considera punição ao 4 de Julho injusta e alega não ter sido avisado sobre suspensão

O volante Edinaldo se manifestou sobre a punição aplicada ao 4 de Julho pela sua escalação irregular no Campeonato Piauiense Série B 2026. O atleta considerou a decisão injusta e afirmou que não foi comunicado sobre uma suspensão recebida em 2025, quando defendia o Comercial-PI.

Edinaldo considera punição ao 4 de Julho injusta e alega não ter sido avisado sobre suspensão
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O volante Edinaldo se manifestou sobre a punição aplicada ao 4 de Julho pela sua escalação irregular no Campeonato Piauiense Série B 2026. O atleta considerou a decisão injusta e afirmou que não foi comunicado sobre uma suspensão recebida em 2025, quando defendia o Comercial-PI. O recurso do caso será julgado em segunda instância nesta quarta-feira.

Ele foi expulso quando atuava pelo Comercial-PI em 2025. Nesta temporada, Edinaldo foi para o Oeirense, e durante esse período, o volante declarou que não recebeu qualquer informação de dirigentes do Comercial-PI sobre a suspensão de cinco jogos aplicada posteriormente pelo Tribunal.

- Eu sofri uma expulsão no Comercial-PI no ano passado, eu cumpri o jogo normal. Depois eu fui para o Oeirense, em nenhum momento o Comercial-PI e nenhum dirigente me avisou dessa punição. Eu fui julgado, peguei cinco jogos (de punição), e eu acho que foi injusto, e estou aqui, passando por isso" - disse Edinaldo.

+ TJD-PI agenda julgamento em 2ª instância do Caso Edinaldo; entenda como será a sessão

A irregularidade de Edinaldo foi identificada somente em setembro, quando o jogador foi relacionado pelo 4 de Julho para a partida contra o Caiçara, pela primeira rodada do Piauiense Série B. A punição que originou o problema, porém, aconteceu na temporada passada.

E suspenso, Edinaldo acompanhou o empate com o Picos, pela terceira rodada da competição, nas arquibancadas da Arena Ytacoatiara, em Piripiri. E na oportunidade, ele fez questão de destacar o seu carinho pelo 4 de Julho.

- Sempre eu vou torcer pelo meu time, é o time do meu coração, abri mão de ir para outros lugares para vestir a camisa do time do coração, e passar por isso que eu passei não é fácil, mas sempre vou torcer para o time do meu coração" - pontuou.

Posicionamento do Comercial-PI

O Comercial-PI emitiu uma nota de esclarecimento sobre o "Caso Edinaldo". No documento, o presidente João da Silva Neto negou que o clube tenha agido de má-fé no episódio que culminou com a perda de três pontos do Colorado no Campeonato Piauiense Série B e afirmou que a equipe não teve qualquer participação na utilização do volante após o encerramento do vínculo contratual. Confira abaixo.

Nota do Comercial-PI sobre o “Caso Edinaldo” na íntegra

Eu, João Mariano da Silva Neto, Presidente do Comercial Atlético Clube, venho, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos relacionados ao atleta que foi objeto de julgamento perante o Tribunal de Justiça Desportiva.

Primeiramente, faço questão de esclarecer que o Comercial Atlético Clube sempre pautou sua atuação pela boa-fé, transparência e respeito às normas desportivas, não tendo, em nenhum momento, agido com a intenção de prejudicar qualquer pessoa, clube ou entidade, tampouco de obter qualquer benefício decorrente de eventual irregularidade envolvendo atleta.

É fundamental esclarecer que o referido jogador não foi emprestado pelo Comercial Atlético Clube ao Oeirense no ano de 2026. O vínculo contratual do atleta com o Comercial Atlético Clube foi definitivamente encerrado em 01 de dezembro de 2025, ocasião em que o jogador deixou de integrar os quadros desta instituição.

Dessa forma, após o encerramento do vínculo contratual, o atleta não mantinha qualquer relação contratual, administrativa ou desportiva com o Comercial Atlético Clube, passando a eventual responsabilidade por sua contratação, registro, inscrição e utilização a ser de competência da agremiação que posteriormente o contratou e passou a contar com seus serviços.

Ressalto que, a partir do momento em que um atleta deixa de pertencer aos quadros de determinado clube e passa a integrar outra agremiação, cabe ao novo clube realizar as devidas verificações e diligências quanto à situação do jogador perante o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), federação, confederação e demais órgãos competentes, especialmente antes de sua inscrição, escalação ou utilização em competições oficiais.

No presente caso, portanto, é importante deixar claro que não houve empréstimo, cessão ou qualquer participação do Comercial Atlético Clube na utilização do atleta pelo Oeirense em 2026. O vínculo com o Comercial já havia sido encerrado meses antes, em 01 de dezembro de 2025.

Assim, eventual irregularidade relacionada à situação desportiva do atleta posterior ao encerramento de seu vínculo não decorre de ato praticado pelo Comercial Atlético Clube, uma vez que, naquele momento, o jogador já não fazia parte dos seus quadros e não estava mais sob sua administração ou responsabilidade.

O Comercial Atlético Clube entende que as responsabilidades devem ser analisadas de acordo com o período em que efetivamente existia vínculo entre o atleta e cada agremiação. Encerrado o vínculo com o ex-clube, não se pode atribuir a esta instituição responsabilidade por atos, registros, inscrições, escalações ou situações ocorridas posteriormente, especialmente quando o atleta passou a integrar outra equipe sem qualquer participação do antigo clube.

Reafirmo, por fim, meu compromisso pessoal e institucional com a boa-fé, a transparência, o cumprimento das normas desportivas e a verdade dos fatos, permanecendo à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários às autoridades competentes e à sociedade.

Campo Maior-PI, 17 de setembro de 2026.

Presidente do Comercial Atlético Clube.

Julgamento em 2ª instância do caso

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Piauí (TJD-PI) agendou para esta quarta-feira, dia 23 de setembro, às 16h, o julgamento em segunda instância do chamado Caso Edinaldo, processo que resultou na punição do 4 de Julho com a perda de três pontos por escalação considerada irregular do volante durante o Campeonato Piauiense Série B.

A análise será realizada pelo Pleno do TJD-PI, em sessão virtual. O caso ganhou repercussão após a denúncia sobre a utilização de Edinaldo na partida contra o Caiçara. Em primeira instância, o clube de Piripiri foi punido com a perda de três pontos.

Após a decisão, tanto a defesa do 4 de Julho quanto a Procuradoria apresentaram recursos. A defesa busca reduzir ou reformar a punição, enquanto a Procuradoria tenta ampliar a penalidade aplicada.

O caso teve origem em uma punição recebida por Edinaldo quando o volante defendia o Comercial-PI, em 2025. O atleta foi condenado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) a cumprir suspensão e pagar multa por infração prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Em 2026, o jogador passou pelo Oeirense e disputou sete partidas do Campeonato Piauiense sem que a pendência disciplinar fosse identificada. Na sequência, acertou com o 4 de Julho e foi relacionado para a partida contra o Caiçara pela estreia do Campeonato Piauiense Série B.

Mesmo sem entrar em campo, Edinaldo ficou no banco de reservas, situação que motivou denúncia da Procuradoria do TJD-PI por suposta escalação irregular. O julgamento ocorreu no último dia 15 de setembro. O Tribunal puniu o 4 de Julho com a perda dos três pontos conquistados na vitória sobre o Caiçara e aplicou multa de R$ 1,5 mil.

Entenda a punição de Edinaldo

A condenação anterior foi aplicada em 13 de novembro de 2025, quando Edinaldo estava vinculado ao Comercial-PI. De acordo com os documentos anexados ao novo processo, ele foi punido com cinco partidas de suspensão e multa de R$ 500 por infração ao artigo 243-F do CBJD, que é aplicado ao ofender alguém em sua honra.

A certidão emitida pelo TJD-PI em 2 de setembro de 2026 registra que a “condenação não cumprida”. O documento anexado ao processo não apresenta os detalhes do episódio que originou a punição de 2025, apenas registra a infração, a pena e a situação da condenação.

O jogo em questão, que foi citado no documento, foi a partida entre Comercial-PI e Teresina, que terminou em 1 a 0 para o Teresina. O jogo foi válido pelo Campeonato Piauiense Série B de 2025. No confronto, o árbitro Diego da Silva Castro relatou na súmula que o jogador Francisco Edinaldo Costa da Silva, do Comercial-PI, foi expulso com cartão vermelho direto após o apito final.

De acordo com o documento, o atleta participou de um tumulto entre jogadores das duas equipes na saída para os vestiários, chegando a empurrar o rosto de um adversário. Ainda segundo o relato, o jogador proferiu ofensas contra atletas da equipe rival, motivo que resultou na expulsão.

Vale ressaltar que, em 2026, Edinaldo ainda jogou por sete partidas no Campeonato Piauiense (Série A). O caso deve ser citado no julgamento em questão.

Edinaldo é relacionado pelo 4 de Julho na vitória sobre o Caiçara pela Série B do Piauiense.

O 4 de Julho é denunciado por incluir o jogador em situação irregular.O ge publica reportagem explicando a origem da denúncia contra o clube.

Nova reportagem detalha por que a punição pendente do atleta não foi identificada durante sua passagem pelo Oeirense.

Edinaldo afirma ao ge que só tomou conhecimento da punição meses depois da condenação.

O TJD-PI julga o processo e pune o 4 de Julho com perda de três pontos e multa de R$ 1,5 mil.

Júnior Cearense acusa José Neto, presidente do Comercial-PI, de agir de má-fé na condução do caso.

O Comercial-PI divulga nota oficial, rebate as acusações e afirma não ter qualquer responsabilidade sobre a utilização do atleta após o fim de seu vínculo com o clube.

TJD-PI agenda julgamento em 2ª instância do Caso Edinaldo; entenda como será a sessão