19/10/2026 13h05 Atualizado 19/10/2026
Presidente do Náutico Bruno Becker se desentende com torcedor do Sport, na Ilha
O presidente do Náutico, Bruno Becker, foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 5 mil por danos morais a Márcio Luiz Lopes da Silva, torcedor do Sport que recebeu um tapa do dirigente durante o clássico entre os clubes, em maio, na Ilha do Retiro.
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A decisão do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Capital julgou parcialmente procedente a ação, na qual o rubro-negro pedia R$ 50 mil de indenização. A informação foi publicada inicialmente pelo Diario de Pernambuco e confirmada pelo ge, que teve acesso à decisão.
Na sentença, o juiz Flávio Augusto Fontes de Lima reconheceu que Becker cometeu um ato ilícito ao agredir fisicamente o torcedor. O magistrado, no entanto, considerou que Márcio contribuiu para o ambiente de hostilidade que antecedeu o episódio, circunstância que pesou na definição do valor da indenização.
Presidente do Náutico, Bruno Becker, presta depoimento em delegacia na Ilha do Retiro — Foto: Juan Torres/ge
Na época da confusão, um vídeo registrou o momento em que o dirigente faz um movimento com a mão em direção ao torcedor e que há o contato. Becker prestou depoimento na delegacia da Ilha do Retiro e afirmou que reagiu após provocações e o arremesso de cerveja em direção ao camarote onde estava a diretoria alvirrubra, atingindo sua irmã, Roberta Becker.
Márcio negou ter provocado os dirigentes e disse que apenas comemorava o pênalti marcado a favor do Sport, que originou o primeiro gol da vitória rubro-negra por 2 a 0.
A reportagem do ge procurou a assessoria de imprensa do Náutico para saber se o presidente do clube se pronunciaria sobre o caso, mas até o momento não houve resposta.
De acordo com o processo, testemunhas relataram que Márcio fez filmagens insistentes, gestos obscenos, ofensas e desafios para confronto, além de bater na divisória entre os camarotes. Também houve relato de arremesso de bebida em direção ao espaço ocupado por Becker e seus acompanhantes.
Presidente do Náutico Bruno Becker discute com torcedor do Sport na Ilha do Retiro
Para o juiz, os depoimentos demonstraram que o torcedor contribuiu para a escalada das tensões. Isso, porém, não justificava a agressão física. A sentença rejeitou a alegação de legítima defesa apresentada por Becker, por não haver comprovação de uma agressão física que justificasse sua reação.
O magistrado considerou que a resposta do dirigente foi desproporcional às provocações relatadas. A decisão também destacou que não ficou comprovado que Becker tenha produzido ou divulgado as imagens que circularam nas redes sociais, afastando sua responsabilidade pela repercussão posterior do caso.
Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o juiz levou em conta a ausência de lesão corporal, a repercussão do episódio e a contribuição do torcedor para o acirramento dos ânimos. Dessa decisão, ainda cabe recurso, mas o presidente também não confirmou o fará.